(DOC. VP 211.1101.1428.0482)
STJ. Processual civil e administrativo. Militar temporário. Incapacidade parcial e temporária. Reintegração para tratamento médico. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O Tribunal de origem adotou a seguinte fundamentação: «Determinada a realização de perícia judicial, o expert concluiu, em seu laudo médico, que o autor apresenta ruptura do ligamento cruzado anterior do joelho esquerdo, decorrente de acidente ocorrido quando da prestação do serviço militar. Afirmou que o requerente possui incapacidade total, de grau 0,30, e, se
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