(DOC. VP 211.1101.1403.4883)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Exceção de pré-executividade. Contribuinte excluída do polo passivo. Honorários advocatícios. Proveito econômico que corresponde ao valor da dívida tributária e não ao valor dos bens penhoráveis da parte. Proveito estimável. Ausência de excepcionalidade. Impossibilidade de fixação equitativa. Agravo interno da fazenda nacional desprovido.
1 - O Tribunal de origem, ao acolher a exceção de pré-executividade e reconhecer a ilegitimidade passiva do Particular para a Execução Fiscal, entendeu que o proveito econômico obtido, para fins de cálculo dos honorários sucumbenciais, consistiria nos bens penhoráveis da parte excipiente e, sendo ela pessoa necessitada, esse proveito seria inestimável, permitindo a fixação equitativa dos honorários prevista no art. 85, § 8o. do Código Fux. 2 - Contudo, para fins de fixação dos
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