(DOC. VP 211.1101.1365.7586)
STJ. Direito administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Princípio do pas de nullité sans grief. Não comprovação do prejuízo suportado. Direito líquido e certo. Prova pré-constituída. Dilação probatória. Impossibilidade. Segurança denegada.
I - Consoante o enunciado da Súmula 635/STJ, «os prazos prescricionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 142 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção». II - In casu, a Autoridade Impetrada tomou ciência dos fatos
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