(DOC. VP 211.1101.1356.2972)
STJ. Habeas corpus. Ameaça, violação de domicílio e extorsão. Citação por edital. Prisão preventiva decretada apenas em razão da aplicação do disposto no CPP, art. 366. Motivação inidônea. Ausência de indicação da presença dos requisitos do CPP, art. 312. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
1 - Conforme jurisprudência assentada desta Corte Superior de Justiça, a prisão cautelar revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2 - O CPP, art. 366 apregoa que, se o acusado, citado por edital, não comparecer em juízo nem constituir advogado,
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