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(DOC. VP 211.1101.1348.9706)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Protesto judicial. Citação por edital. Excepcionalidade. Nulidade que impede o reconhecimento da interrupção da prescrição. Inscrição em dívida ativa. Suspensão da prescrição por 180 dias. Inaplicabilidade em relação à execução fiscal de créditos tributários. Súmula 106/STJ. Ausência de indicação de dispositivo de Lei violado. Inviabilidade do reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno do município de guarulhos/SP a que se nega provimento.

1 - Em casos idênticos ao dos presentes autos, é consistente o entendimento jurisprudencial de que o protesto judicial levado a efeito pelo Município não foi capaz de interromper a prescrição, porquanto realizado de forma geral e inespecífica, sendo, por isso, incapaz de dar a devida ciência ao devedor e pôr termo à prescrição (REsp. 1.663.068/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 16.6.2017), bem como que a convocação editalícia só é admitida após o esgotamento das outras modalida

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