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(DOC. VP 211.1101.1303.8131)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Execução penal. Cometimento de falta grave não interrompe o prazo para concessão de trabalho externo e de saídas temporárias.

1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2 - A prática de falta grave durante o cumprimento da pena não acarreta a alteração da data-base para fins de saída temporária e trabalho externo (AgRg nos EDv nos EREsp 1.755.701/RS, Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, DJe 19/6/2019). 3 - Agravo regimental improvido.

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