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(DOC. VP 211.1101.0947.2637)

STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda de pessoa física. Isenção da quota condominial do síndico. Ausência de acréscimo patrimonial. Fato gerador de imposto de renda não configurado. Não incidência da exação. Recurso especial do contribuinte provido, em conformidade com o parecer do Ministério Público federal.

1 - Buscou-se com a impetração, na origem, o reconhecimento de que a isenção de quota condominial pelo Síndico não configura renda para fins de incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física. Defende o impetrante que não recebeu pagamento por prestação de serviços. 2 - A teor do disposto no CTN, art. 43, o aspecto material da regra matriz de incidência tributária do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer nat

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