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(DOC. VP 211.1101.0869.7591)

STJ. Recurso especial. Violação do CPC, art. 1.022. Omissão reiterada. Constatação. Questão de relevância ao deslinde da ação penal, suscitada oportunamente. Incidência do CPC, art. 1.025 (prequestionamento ficto). Violação do CPC, art. 42 reconhecida. Suspensão de cautelar criminal por órgão julgador cível, em procedimento que ostenta objeto distinto. Manifesta ilegalidade. Acórdão impugnado reformado para não conhecer do pedido veiculado pelo recorrido, ante o manifesto descabimento.

1 - Há afronta ao CPC, art. 1.022 quando o Tribunal a quo não se manifesta sobre tese essencial ao deslinde da controvérsia, suscitada oportunamente. 2 - Reconhecida a existência de omissão, afigura-se viável adentrar no exame da matéria de fundo suscitada no recurso especial (violação dos arts. 42, 43 e 62, todos do CPC, e do CPP, art. 282), ainda que os referidos preceitos normativos não tenham sido debatidos na instância ordinária, ante a incidência do CPC, art. 1.025 (prequest

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