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(DOC. VP 211.1101.0703.0670)

STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Mandado de segurança coletivo. Trânsito em julgado. Necessidade. Violação à coisa julgada. Análise de matéria fática. Impossibilidade.

1 - Consoante o entendimento desta Corte, é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença em mandado de segurança coletivo para o ajuizamento da ação de cobrança visando à percepção de parcelas pretéritas. Incidência da Súmula 83/STJ. 2 - A apreciação do inconformismo, no tocante à conformação da res judicata, da forma como posto nas razões do apelo obstado, demandaria incursão no substrato fático probatório constante nos autos, providência inviável no âmbito

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