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(DOC. VP 211.1101.0702.4178)

STJ. Processual civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Seguro em grupo. Cláusulas limitativas. Ausência de informação adequada. Dever de informação da seguradora. Decisão mantida.

1 - «A seguradora tem a obrigação de esclarecer previamente o consumidor e o estipulante (seguro em grupo) sobre os produtos que oferece e os que existem no mercado, prestando informações claras a respeito do tipo de cobertura contratada e as suas consequências, de modo a não induzi-los a erro» (AgInt no AREsp 1.428.250/RJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/6/2019, DJe 27/6/2019). 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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