(DOC. VP 211.1101.0680.1301)
STJ. Conflito negativo de competência. Ação penal. Justiça Federal e Justiça Estadual. Crime de falsidade ideológica e falsa identidade. Ilícitos perpetrados perante autoridades estaduais, competência da Justiça Estadual. Contravenção penal. Exercício ilegal da profissão (advogado). Interesse da autarquia federal (oab). Insuficiência, CF/88, art. 109, IV competência da Justiça Estadual.
1 - Se os crimes de falsidade ideológica e falsa identidade não resultaram em prejuízo efetivo a algum ente federal, tendo sido perpetrados perante autoridade policial estadual, não há falar em competência federal para o julgamento de tais ilícitos. 2 - No que se refere à contravenção penal (exercício ilegal da profissão), a existência de interesse da Ordem dos Advogados do Brasil (autarquia federal) - extraída do fato de que o denunciado laborou como advogado, por dois anos, sem
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