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(DOC. VP 211.1101.0627.5609)

STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Atuação de advogado no primeiro grau com poderes para atuação apenas no segundo grau. Ausência de prejuízo. Tese de falta de justa causa. Paciente já pronunciada e condenada. Consequências da absolvição dos corréus quanto à qualificadora da promessa de recompensa. Supressão de instância. Pleito de suspensão da execução provisória da pena. Ré que respondeu em liberdade à ação penal. Prisão determinada unicamente em função do esgotamento da jurisdição ordinária. Ordem parcialmente concedida.

1 - Em matéria de nulidade, rege o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem que o ato tenha gerado prejuízo para a acusação ou para a defesa. Não se prestigia, portanto, a forma pela forma, mas o fim atingido pelo ato. Por essa razão, a desobediência às formalidades estabelecidas na legislação processual só pode acarretar o reconhecimento da invalidade do ato quando a sua finalidade estiver comprometida em virtude do vício verificado, trazendo preju

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