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(DOC. VP 211.1101.0627.1712)

STJ. Penal. Conflito negativo de competência entre a justiça militar do distrito federal e a justiça comum de Goiás. Bombeiro militar do distrito federal integrante da força nacional de segurança pública. Crimes de roubo e prevaricação supostamente praticados em decorrência da função de policial para a qual foi convocado. Competência da justiça militar.

1 - Nos termos do CPM, art. 9º, II, c, com a redação dada pela Lei 13.491/2017, passa a ser da Justiça Castrense a competência para processo e julgamento de crimes capitulados na legislação penal, desde que praticados por militares em serviço ou atuando em razão da função. 2 - In casu, os delitos de roubo e prevaricação foram supostamente praticados por Policial Militar na Força Nacional de Segurança e que atuava em decorrência da função de policial para a qual ele foi convoc

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