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(DOC. VP 211.1101.0400.3572)

STJ. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Administrativo. Reajuste de 3,17% concedido aos servidores públicos federais. Prescrição. Não ocorrência. Demais matérias suscitadas no recurso. Deliberação relegada para momento posterior. Ausência de interesse recursal. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessaparte, não provido.

1 - O desmembramento para limitação de litisconsórcio multitudinário não importa em propositura de nova ação, mas mero procedimento, razão pela qual não há que falar em prescrição. 2 - Não tendo ainda havido deliberação, na decisão agravada, acerca das demais matérias de mérito suscitadas no recurso interposto, porquanto dependente da análise de documentos, falece, neste particular, interesse recursal à agravante. 3 - Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte,

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