(DOC. VP 211.1101.0363.9162)
STJ. Recurso especial. Penal. Crime previsto na Lei 7.347/85, art. 10. Omissão, recusa ou retardamento quanto ao fornecimento de dados necessários à propositura de ação civil pública. Crime formal. Necessidade de que, da denúncia, constem as informações requisitadas e as razões pelas quais essas são imprescindíveis. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido.
1 - O delito preconizado na Lei 7.347/85, art. 10 é de natureza formal, e, portanto, a respectiva tipificação deflui da recusa, do retardamento ou da omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, não sendo imprescindível também que, de fato, seja proposta a ação civil pública. 2 - Para a tipificação do delito previsto na Lei 7.347/85, art. 10, é inarredável que a denúncia contenha o rol de informações
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