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(DOC. VP 211.1101.0352.4665)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Planta comunitária de telefonia. Complementação acionária. Subscrição de ações. Critério. Incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, dar parcial provimento ao recurso especial.

1 - Nos contratos firmados na modalidade de Planta Comunitária de Telefonia (PCT), somente com a incorporação da rede telefônica ao patrimônio da concessionária é que surge o dever de ressarcir o consumidor por meio de subscrição de ações. 2 - O valor a ser considerado para o cálculo do número de ações a serem subscritas deve ser o da avaliação do bem incorporado ao patrimônio da companhia telefônica, e não o montante pago à construtora pelo adquirente da linha telefônica

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