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(DOC. VP 211.1101.0330.5514)

STJ. Recurso especial. Marcas. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Inpi. Interesse em recorrer. Lei 9.279/96. Sucumbência. Precedentes. Colidência. Possibilidade de confusão. Ramos de mercado semelhantes. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo tribunal de origem, a questão federal suscitada. 2 - Tendo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial atuado na lide no sentido de adotar a tese veiculada na inicial e o Tribunal de origem, em apelação, julgado improcedente o pedido, não há que se falar em ausência de interesse da autarquia em opor embargos infringentes, eis que, embora por lei deva intervir no feito, sua atuação não fica vinc

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