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(DOC. VP 211.1101.0287.0997)

STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Homicídios tentado e consumado. Receptação. Associação criminosa. Prisão preventiva. Alegada inidoneidade dos fundamentos do Decreto preventivo não configurada. Segregação fundada nos termos do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Necessidade de interromper a prática reiterada de crimes pelo grupo investigado. Conveniência da instrução criminal. Ameaças. Constrição justificada e necessária. Extemporaneidade da medida extrema. Não observada. Continuidade da atividade criminosa. Coação ilegal não demonstrada. Writ do qual não se conhece.

1 - oSupremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2 - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia processual encontra-se fundamentada nos termos do CPP, art. 312, notadamente para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução cr

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