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(DOC. VP 211.1101.0243.0803)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Adiamento da audiência de instrução e julgamento por acordo das partes. Negócio jurídico processual. Prescindibilidade da homologação judicial. Controle de existência e de validade pelo poder judiciário. Necessidade. Peculiaridades do caso que afastam a nulidade. Parte que não comparece ao ato judicial. Dispensa da produção de provas. Possibilidade. Recurso especial desprovido.

1 - A audiência pode ser adiada por convenção das partes, o que configura um autêntico negócio jurídico processual e consagra um direito subjetivo dos litigantes, sendo prescindível a homologação judicial para sua eficácia. 2 - Contudo, é dever do Magistrado controlar a validade do negócio jurídico processual, de ofício ou a requerimento da parte ou de interessado, analisando os pressupostos estatuídos pelo direito material. 3 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que o

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