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(DOC. VP 211.1090.3653.2650) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 1.111/STF. Repercussão geral não reconhecida. Questão infra constitucional. Contribuição previdenciária substitutiva. Receita bruta. Lei 12.546/2011. PIS/COFINS. Receita ou faturamento. Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003. Inclusão da CPRB na base de cálculo do PIS e da COFINS. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário a que se nega seguimento. CF/88, art. 62. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 146. CF/88, art. 195, I, «b» e § 3º. Lei 8.212/1991, art. 22, I e III. Lei 12.546/2011, art. 8º. Lei 12.973/2015 (origem da Medida Provisória 676/2013). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.111/STF - Inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.Descrição:

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