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(DOC. VP 211.1080.9318.1398)

STJ. Tributário. Processo civil. Depósito judicial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Coisa julgada. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano. Análise prejudicada.

1 - Afasta-se a ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no tocante à existência de coisa julgada sob

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