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(DOC. VP 211.1050.8603.5721)

STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Denúncia anônima. Busca veicular e residencial. Fundada suspeita. Ausência de dados concretos. Ilegalidade.

1 - Nos termos do CPP, art. 240, § 2º, para a realização de busca pessoal, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de entorpecentes, arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, situações não verificadas na espécie. 2 - Não houve a indicação de ter sido instaurado procedimento investigatório prévio ou de que, no momento da abordagem, houvesse dados concretos sobre a existência de justa causa apta a au

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