(DOC. VP 211.1050.8246.5508)
STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 configurada. Ação de usucapião. Requisitos. Terreno de marinha. Área alodial. Perícia judicial. Alegação de competência exclusiva da SPU. Não enfrentamento.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Usucapião na qual se busca declaração de domínio sobre imóvel constituído por terreno urbano com área equivalente a 355.988,06 m², localizado na Estrada Geral, s/n, Roça Grande, em Imbituba/SC. 2 - O Tribunal de origem decidiu: «Evidencia-se o preenchimento dos requisitos ao reconhecimento da usucapião [...] Realizada perícia no imóvel, o expert informou que a área não está inserida em terras de marinha, devendo ser prestigiado o trabalho d
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