Carregando…

(DOC. VP 211.1050.8229.7986)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Ausência de materialidade delitiva. Apreensão de drogas inexistente. Imprescindibilidade. Absolvição. Associação para o tráfico. Absolvição dos correus pelo tribunal de origem. Estabilidade e permanência não demonstrados. Extensão dos efeitos ao paciente. Identidade fático processual. Efeito extensivo. Habeas corpus concedido.

1 - «É imprescindível para a demonstração da materialidade do crime de tráfico a apreensão de drogas» (REsp. 1865038/MG/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/8/2020, DJe4/9/2020). 2 - Encontrando-se a sentença condenatória lastreada apenas nas interceptações telefônicas sobre a negociação da droga, deve ser o paciente absolvido por ausência de materialidade do crime de tráfico. 3 - Tendo a Corte estadual, em relação aos corréus, concluído que não

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote