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(DOC. VP 211.1040.8782.7711)

STJ. Processual civil. Ação de execução e embargos de terceiros. Competência para julgar. Violação ao CPC/2015, art. 489 não configurada. Controvérsia decidida com base nas provas dos autos. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a alegada afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, visto que o acórdão recorrido apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo adequado, contendo motivação suficiente e não padece de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. 2 - O Tribunal a quo manteve a decisão primeva que declinou da competência para processar e julgar os Embargos de Terceiro em razão da ausência no polo passivo de algum dos entes descritos no art. 79 do Códi

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