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(DOC. VP 211.1040.8733.4239)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 2/STJ. Discussão sobre a possibilidade de protesto da certidão de dívida ativa. Regime anterior à vigência da Lei 12.767/2012.

1 - A Segunda Turma/STJ tem reconhecido a possibilidade de protesto da CDA desde a entrada em vigor da Lei 9.492/1997, entendendo que a Lei 12.767/2012 veio reforçar essa possibilidade, tratando-se de norma meramente interpretativa. Essa linha de entendimento coaduna-se com os fundamentos adotados pelo Ministro Relator do acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos (REsp. 1686659/SP/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 11/03/2019). 2 - Co

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