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(DOC. VP 211.1040.8429.9587)

STJ. Previdenciário e processual civil. Conflito negativo de competência. Benefício acidentário. Pedido de revisão de auxílio-acidente. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar as lides decorrentes de acidente de trabalho. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ. Precedentes. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo Estadual, suscitado.

I - Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo Federal da 4ª Vara de Santos - SJ/SP, suscitante, e o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Cubatão - SP, suscitado. II - Na origem, trata-se de ação de revisão da renda mensal inicial de auxílio-acidente, concedido em 31/07/2012, para inclusão de parcelas salariais reconhecidas em ações trabalhistas, com o pagamento das parcelas vencidas desde 31/07/2012, até a data da aposentadoria por idade, em 05/12/2018, observada

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