(DOC. VP 211.1040.8311.1871)
STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Recurso de apelação interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. Não alteração do decisum. Desnecessidade de ratificação. Súmula 418/STJ.
1 - A Corte Especial do STJ, ao analisar a Questão de Ordem no julgamento do REsp. 1.129.215/DF/STJ, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, firmou o entendimento de que «a única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418/STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior» (REsp. 1.129.215/DF/STJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte
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