(DOC. VP 211.1040.8261.1134)
STJ. Tributário. Mandado de segurança. Imunidade tributária. Renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social. Cebas. Instituição portadora de certificado de entidade de fins filantrópicos à época da publicação do Decreto-lei 1.572/1977. Decreto 752/1993 e Decreto 2.536/1998. Exigência de aplicação de 20% da receita bruta em gratuidade declarada incompatível com a CF/88 pelo STF, no julgamento do RE 566.622/RS/STF, sob a sistemática da repercussão geral, e das ADIs 2028/DF/STF, 2036/DF/STF, 2228/DF/STF e 2621/DF/STF. Segurança concedida.
1 - Buscou-se no presente mandado de segurança o reconhecimento do direito da impetrante à renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-CEBAS, para o período de 2001 a 2003, cujo pedido administrativo foi indeferido pelo Ministro de Estado da Previdência Social, pautando-se exclusivamente na não observância do requisito previsto no Decreto 752/1993, art. 2º, IV e Decreto 2.536/1998, art. 3º, VI, consistente na aplicação de 20% da receita bruta da instituiç
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