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(DOC. VP 211.0664.3008.9400)

STJ. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V, julgada improcedente.

«1 - Em caso tal, segundo o voto vencido do relator, o recurso especial não tem cabimento, quando dirigido somente ao acordão rescindendo. 2 - Usucapião. E necessária a citação pessoal do titular do imóvel, isto e, «daquele em cujo nome esteja transcrito o imóvel usucapiendo». CPC/1973, art. 942, II. 3 - Recurso especial a que a turma julgou cabível (por maioria de Votos), conheceu e lhe deu provimento.»

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