(DOC. VP 211.0664.3003.9200)
STJ. Processo civil. Intempestividade do recurso especial. Certidão do tribunal de origem. Competência do STJ. Juízo definitivo sobre a admissibilidade do recurso. Suspensão do expediente forense. CPC/2015, art. 220. Intimação eletrônica. Início do prazo. 21 de janeiro. Recurso intempestivo. Agravo interno a que se nega provimento.
«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a certidão de tempestividade expedida por servidor do Tribunal recorrido não vincula esta Corte Superior, a quem compete, em última análise, emitir juízo de valor sobre os requisitos de admissibilidade do apelo especial. 2 - Em regra, não é possível considerar o período compreendido no caput do CPC/2015, art. 220 como dia não útil, haja vista a disposição expressa constante do respectivo § 1º, no sentido de que os juízes, os membros
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