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(DOC. VP 211.0664.3003.0100)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação rescisória. Decadência. Revisão de benefício. Questões não apreciadas pela administração. Discussão acerca da aplicação da Lei 8.213/1991, art. 103. Matéria controvertida à época do julgado. Aplicação da Súmula 343/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O Supremo Tribunal Federal, em precedente julgado sob o rito da repercussão geral, reconheceu a validade do enunciado da Súmula 343/STF, no sentido de não ser cabível ação rescisória por violação de literal dispositivo de lei quando a matéria era controvertida

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