(DOC. VP 211.0664.3002.8700)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Novo CF. Tempus regit actum. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - As disposições do Novo Código Florestal, em regra, obedecem ao princípio do tempus regit actum. Precedentes. III - A 1ª Turma desta Corte, à luz do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.901/DF/STF, 4
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