(DOC. VP 211.0664.3000.9300)
STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação do princípio da não-cumulatividade à contribuição ao pis e à Cofins. Repercussão geral reconhecida pelo STF (tema 756. Re 841.979/PE/STF, rel. Min. Luiz fux). Retorno dos autos ao tribunal de origem, sobrestando-os, para observância do disposto no CPC/2015, art. 1.040 do código fux após o julgamento do referido tema pela suprema corte. Ausência de prejuízo. Agravo interno da empresa não conhecido.
«1 - Não cabe recurso contra a decisão que se limita a determinar o sobrestamento dos autos e seu retorno ao Tribunal de origem, para observância da sistemática prevista no CPC/2015, art. 1.040 do Código Fux, por tratar-se de ato despido de conteúdo decisório e que não gera prejuízo às partes. Julgados: AgInt no AgInt no AREsp. 1.339.595/PR/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 22/4/2019; AgInt na PET no AREsp. 712.380/PR/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 8/2/2019. 2 - Agravo In
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