(DOC. VP 211.0664.3000.7300)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Encargo de capacidade emergencial-ece. Dívida ativa não-tributária. Inexistência de previsão legal específica acerca da prescrição. Recurso interno contra decisão que conheceu do agravo e deu provimento ao apelo raro para determinar à corte regional a observância do prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Independentemente de se tratar de ação ajuizada pela União. Precedentes do STJ. Agint no REsp. 1.690.280/RS/STJ, rel. Min. Herman benjamin, DJE 22/11/2018; REsp. 1.727.038/SP/STJ, rel. Min. Herman benjamin, DJE 24/5/2018; agint no aresp. 1.601.262/SP/STJ, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 17/3/2020; agint no aresp. 1.460.280/SP/STJ, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 11/10/2019, dentre outros. Agravo interno da união a que se nega provimento.
«1 - A jurisprudência deste STJ se firmou pela aplicação do prazo prescricional quinquenal nas ações ajuizadas pela Fazenda Pública para a cobrança de dívida ativa não tributária, para a qual não haja prazo específico na legislação. 2 - Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento.»
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