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(DOC. VP 211.0664.3000.4600)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Recurso interposto por curador especial. Inocorrência de deserção. Precedente da Corte Especial. Earesp. 978.895/SP/STJ, rel. Min. Maria thereza de assis moura, DJE 4/2/2019. Embargos de divergência da empresa providos.

«1 - A Corte Especial, apreciando Embargos de Divergência, de relatoria da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (EAREsp. 978.895/SP/STJ, DJe 4/2/2019), pacificou o entendimento de que o recurso interposto pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, está dispensado do pagamento de preparo. 2 - Embargos de Divergência da Empresa providos para afastar a deserção, determinando o retorno dos autos à Relatora para que prossiga na análise do Agravo em Recurso Especial.»

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