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(DOC. VP 211.0475.4001.7100)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Inclusão de sociedade de advogados como credora de verba honorária. Agravo de instrumento provido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul em que se questiona decisão proferida na execução de sentença que determinou a inclusão da sociedade de advogados como credora de verba honorária sucumbencial de precatório. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi provido. II - Inadmitiu-se o recurso especial com base na ausência de afronta a dispositivo legal, na incidência da Súmula 83/STJ e da Súmula 7/

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