(DOC. VP 211.0474.9003.5600)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Lei 8.112/1990, art. 217, II, “d”. Pensão por morte. Menor sob guarda judicial definitiva. Dependência econômica. Requisito não comprovado segundo o tribunal de origem. Revisão. Inviabilidade. Amplo reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Segundo já consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que «o menor sob guarda de servidor público federal, dele dependente economicamente à época do óbito, faz jus à percepção de pensão por morte» (AgInt no REsp. 1.670.345/RJ/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/02/2019, DJe 20/03/2019). 2 - No presente caso, o Tribunal de origem cassou o benefício por entender que não restou comprovada a depend�
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