(DOC. VP 211.0474.9000.5300)
STJ. Processual civil. Tempestividade do recurso especial. Observância do calendário de funcionamento da corte de origem. Feriado local diverso da segunda-feira de carnaval. Comprovação em momento posterior ao da interposição do recurso. Impossibilidade, na espécie.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, recursos interpostos na instância de origem, ainda que dirigidos a esta Corte, devem observar o calendário de funcionamento do Tribunal local, não sendo possível a utilização de portarias deste Superior Tribunal para fins de comprovação da tempestividade. 2 - Ademais, em 2/10/2019, a Corte Especial deste Superior Tribunal, ao apreciar o REsp. 1.813.684/SP/STJ, reafirmou o entendimento segundo o qual o recorrente deve comprovar a ocorrência d
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