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(DOC. VP 211.0473.9000.6900)

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90). Prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Não ocorrência. Termo inicial para contagem. Assinatura do contrato administrativo. Agravo não provido.

1 - Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que, em relação ao delito previsto na Lei 8.666/1993, art. 90, o termo inicial para contagem do prazo prescricional deve ser a data em que o contrato administrativo foi efetivamente assinado. Nesse sentido: MS 15.036/DF/STJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/11/2010, DJe 22/11/2010; e HC 484.690/SC/STJ, deste Relator, QUINTA TURMA, julgado em 30/5/2019, DJe 4/6/2019. 2 - No caso em exame, tendo sido o contrato

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