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(DOC. VP 211.0280.9898.4921)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Controvérsia que depende da análise de instrumentos infralegais. Impossibilidade. Exame de Lei local. Súmula 280/STF. Ausência de impugnação a fundamento basilar do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - O recurso especial não é via adequada para exame de suposta ofensa a instrument

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