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(DOC. VP 211.0280.9781.6412)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação aos cálculos do contador. Homologação. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Fundamento autônomo e suficiente não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF.

I - Os autos têm origem em agravo de instrumento interposto por Robson Fernandes dos Santos Vianna, ora agravado, contra decisão que homologou os cálculos que apuraram uma dívida remanescente de R$ 32.776,07 (trinta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e sete centavos), em 22/2/2016. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso. II - Inicialmente, em relação à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, observa-se que, em suas razões de apelo nobre, a recorrente limitou-se a afirmar

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