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(DOC. VP 211.0280.9757.5359)

STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Bombeiro. Aprovação sub judice em exame médico. Deficiência auditiva. Direito líquido e certo. Inexistência. Parâmetros do edital. Impossibilidade de aferição genérica da compatibilidade da limitação com o cargo. Isonomia. Cegueira. Descabimento.

1 - O edital do concurso público para o cargo de bombeiro dispôs sobre uma série de parâmetros de acuidade auditiva que o recorrente não atendeu, conforme aferido em exame médico. 2 - Inexiste direito líquido e certo à aprovação apenas porque, supostamente, a deficiência poderia ser suplantada por aparelho auditivo. Ausência, ademais, de comprovação da compatibilidade entre a restrição e o cargo de segurança pública. 3 - A isonomia com deficientes visuais não se verifica d

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