(DOC. VP 211.0280.9686.6849)
STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Meio ambiente. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterizada. Legitimidade ativa do Ministério Público federal. Fundamento adotado pela origem não combatido pelo especial. Súmula 283/STF. Coisa julgada. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
1 - O não acatamento da violação ao CPC/2015, art. 1022 merece ser mantido pelos seus próprios fundamentos, pois, como se sabe, cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, não estando obrigado a rebater um a um os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a lide. 2 - O tribunal de origem entendeu que, além da ocorrência de coisa julgada no que concerne a legitimidade ativa do Ministério Público federal
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