(DOC. VP 211.0280.9653.6364)
STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Indeferimento liminar. Súmula 315/STJ. Juntada. Paradigmas. Ausência. Dissídio não comprovado. Agravo interno desprovido.
1 - Na esteira da jurisprudência desta Corte Especial, não se admite a interposição de embargos de divergência quando não tiver sido apreciado o mérito do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 315/STJ. 2 - Este Sodalício, interpretando o § 4º do CPC/2015, art. 1.043 e o art. 266, § 4º, do RISTJ, firmou a compreensão de que configura pressuposto indispensável para a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos em
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