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(DOC. VP 211.0280.9611.2764)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Suspensão do expediente forense. Greve dos caminhoneiros. Necessidade de demonstração no momento adequado. Ato de interposição do recurso. Ausência de comprovação. Recurso intempestivo. Possibilidade de comprovação posterior restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval. Manutenção da decisão da presidência. Litigância de má-fé. Não configurada. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 219, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - A Corte Especial, ao interpretar o CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.003, § 6º, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que a parte recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposiç�

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