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(DOC. VP 211.0280.9246.2297)

STJ. Administrativo. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Serventia extrajudicial. Extinção da delegação após renúncia do titular. Designação do substituto mais antigo como interino. Legalidade.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 932, IV, a c/c o art. 253, II, b, do RISTJ, é autorizado ao Relator negar provimento ao recurso contrário à Súmula ou à jurisprudência dominante deste STJ, hipótese dos presentes autos, sendo que a possibilidade de interposição de agravo interno ao órgão colegiado afasta a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Nesse sentido: AgInt no MS 22.585/DF/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 9/4/2019. 2 - «A Lei 8.935/1994

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