(DOC. VP 211.0270.9925.1170)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Necessidade de realização de exame criminológico. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Alteração de entendimento. Revolvimento fático probatório. Via imprópria. Agravo desprovido.
1 - Não é vedado ao órgão julgador determinar a submissão do apenado ao exame criminológico, desde que o faça de maneira fundamentada, em estrita observância à garantia constitucional de motivação das decisões judiciais, expressa na CF/88, art. 93, IX, bem como à própria previsão da Lei 7.210/1984, art. 112, § 1º: «A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.» 2 - No caso dos autos, a Corte de origem exigiu o exame cri
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