(DOC. VP 211.0270.9622.4583)
STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Supressão de vantagem pecuniária. Servidor público municipal. Ação ajuizada após o transcurso de mais de cinco anos do ato administrativo que extinguira a gratificação. Prescrição do fundo de direito. Acórdão em harmonia com a orientação do STJ sobre o tema. Súmula 83/STJ. Agravo interno do particular não provido.
1 - Na espécie, ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem consignou que a supressão da gratificação ocorrera em 12/01/1999 e a ação foi ajuizada somente em 17/08/2016, ou seja, após ultrapassados os 5 anos previstos no Decreto 20.910/1932, art. 1º. 2 - Com efeito, não há como afastar o óbice da Súmula 83/STJ ao conhecimento do apelo nobre, uma vez que o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação deste egrégio STJ sobre o tema, no sentido de que, tratando
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote