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(DOC. VP 211.0250.9941.6400)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Devolução de valores pagos a maior no curso da execução. Coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. CPC/2015, art. 1.025. Reconhecimento. Indicação e conhecimento da violação do CPC/2015, art. 1.022. Necessidade. Fundamento autônomo e suficiente utilizado não foi rebatido pelo apelo nobre. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na instância de origem, a parte ora recorrente interpôs agravo de instrumento contra a decisão que, na fase de execução, determinou o prosseguimento da execução do título judicial que condenou o particular à devolução de valores indevidamente pagos pela autarquia. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso. II - Quanto ao CPC/2015, art. 489, III, CPC/2015, art. 504, II, CPC/2015, art. 508, violados e vinculados à tese de adoção equivocada dos argumentos de fundamentação d

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